quarta-feira, 14 de março de 2012

A retirada dos crucifixos das repartições públicas

Tirar os crucifixos das repartições públicas. Um equivoco. Pois desde a adoção da República o Estado é laico e a separação entre Igreja e Estado não é novidade da Constituição de 1988, que data de 7 de janeiro de 1890, Decreto 119-A, da lavra do ministro Rui Barbosa, que, de longa data, se batia pela liberdade dos cultos... sustenta-se que “a nossa lei constitucional não é antirreligiosa, nem irreligiosa”.  A meu juízo, os crucifixos existentes nas salas de julgamento do Tribunal lá não se encontram em reverência a uma das pessoas da Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas, e, por fim, ainda vítima de pusilanimidade de Pilatos, que tendo consciência da inocência do perseguido, preferiu lavar as mãos, e com isso passar à História. – Em todas as salas onde existe a figura de Cristo, é sempre como o injustiçado que aparece, e nunca em outra postura, ou com seus discípulos na ceia que Leonardo Da Vinde imortalizou. No seu artigo “O justo e a justiça política”, publicado na Sexta-feira Santa de 1899, Rui Barbosa salienta que “pois seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e nem nenhum teve um juiz”... e, adiante, não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.” Em todas as fases do processo, ocorreu sempre a preterição das formalidades legais. Em outras palavras, o processo, do início ao fim, infringiu o que em linguagem atual se denomina o devido processo legal. O crucifixo está nos tribunais não porque Jesus fosse uma divindade, mas porque foi vítima da maior das falsidades da justiça pervertida...
Por derradeiro, confesso que me surpreende a circunstância de ter sido uma ONG de lésbicas que tenha obtido a escarninha medida em causa. A propósito, alguém lembrou se a mesma entidade não iria propor a retirada de “Deus” do preâmbulo da Constituição nem  a demolição do Cristo que domina os céus do Rio de Janeiro durante os dias e todas as noites.  

Paulo Brossard – Zero Hora, 13/03/2012